terça-feira, 14 de agosto de 2012

MAURICIO GRABOIS RELATANDO EM SEU DIÁRIO A MORTE DE SEU FILHO, ZÉ CARLOS, DURANTE A GUERRILHA DO ARAGUAIA

“Más noticias do destacamento A - pra mim particularmente terríveis - deixaram-me em estado de não poder escrever coisa alguma... o Destacamento foi duramente golpeado. Perdeu seu comandante, homem e um dos mais puros revolucionários. Estava ligado ao partido desde os 16 anos. Ainda podia dar muito à revolução. Era excelente comandante. O primeiro erro que cometeu foi-lhe fatal. Tinha 27 anos. Seu verdadeiro nome era André Grabois." (Trecho do livro: MATA! O MAJOR CURIÓ E AS GUERRILHAS NO ARAGUAIA, página 165, de autoria de Leonencio Nossa).

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

UMA CARTA DE OSVALDÃO QUE CHEGOU AS MÃO DOS MILITARES

Prezado amigo... encontro-me na matas do Araguaia, de armas nas mãos, enfrentando soldados que pretendem me apanhar vivo ou morto. [...] Há mais de seis anos morava nessa região, dedicando-me, honesta e pacificamente, ao duro trabalho do garimpo ou do “marisco”. [...] Internei-me na mata, que conheço bem, para combater os inimigos do povo. Quero que o Pará e o Brasil sejam terras livres, onde todos possam trabalhar sem grileiros, sem perseguições policiais e contando com a ajuda de um novo governo, progressista e popular. [...] Peço-lhe que transmita a todo o revoltado, a todo inconformado com a situação de pobreza e falta de liberdade, a todo perseguido pelos poderosos e pela polícia, que será bem recebido pelos combatentes. Aqui, entre os revolucionários, ele poderá se refugiar e lutar. Sou um patriota, um filho do povo. Aspiro ardentemente livrar a nação do cativeiro, do domínio dos gringos norte-americanos e da ditadura. Osvaldo, de algum lugar do Araguaia. (Trecho do livro: MATA! O MAJOR CURIÓ E AS GUERRILHAS NO ARAGUAIA, página 146, de autoria de Leonencio Nossa). Será que houve grandes mudanças daquele período para o período atual? As terras do Pará são livres? Os grileiros deixaram de existir? Não há mais perseguições policiais? Os governos se tornaram progressistas e populares? O povo deixou de se revoltar e se inconformar com a situação de pobreza e a falta de liberdade? Os poderosos deixaram de perseguir os menos favorecidos? Sob a minha ótica, os problemas que a população enfrentava no período em que o guerrilheiro Osvaldão escreveu essa carta, permanecem até os dias atuais. Também não vejo muitas perspectivas de mudanças a curto e médio prazo. Penso que só acontecerão mudanças radicais se trilharmos o caminho da revolução.

sábado, 7 de abril de 2012

PROJETO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO*

AUTOR: Valtey Martins de Souza TEMA MULHERES QUEBRADEIRAS DE COCO, CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL EM SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA. JUSTIFICATIVA Esse projeto de estudo se justifica pela necessidade de entender o processo de desenvolvimento da atividade extrativa do babaçu (Orbignyaphalerata) local, a influência dessa atividade na economia regional e o modo como o meio ambiente é visto pelos diferentes atores locais. Para tal entendimento, penso que os direitos e deveres dessas mulheres devam ser mais bem analisados, pois, me parece que elas não desfrutam de cidadania plena. OBJETIVO GERAL Compreender o processo de extração e comercialização do babaçu (Orbignyaphalerata) pelas mulheres quebradeiras de coco do município de São Domingos do Araguaia, Pará. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Entender o processo extrativo do babaçu; -Verificar a quantidade de pessoas envolvidas nesse processo; - Fazer uma análise sobre a cidadania das quebradeiras de coco; - Compreender como se dá a influencia dessa atividade extrativa na economia regional; - Analisar a influencia do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), no modo como as pessoas se relacionam com o meio ambiente; - Cartografar o MIQCB no município em questão. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Para realizar este trabalho,pretendo fazer pesquisa bibliográfica e de campo. Para abranger essa última irei realizar entrevistas (estruturadas e semiestruturadas); questionários; observação direta; e análise documental, principalmente as políticas públicas locais. Nas entrevistas e questionários deverão estar permeado com questões a respeito do modo como o coco babaçu (Orbignyaphalerata) é extraído, beneficiado e comercializado; o tempo gasto nessas atividades; as questões que impedem ou dificultam suas atividades; o modo pelo qual as quebradeiras se relacionam com o ambiente; a abrangência espacial do MIQCB (Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu); dentre outras. A análise documental deve se dá, principalmente, no exame do Plano Diretor Participativo do município em questão. Dessa maneira, na revisão bibliográfica irei discutir vários conceitos, dentre eles o de Floresta Amazônica (KITAMURA, 2001); povos tradicionais (SATO; SANTOS, 2003);MIQCB (MIQCB, 2005);desenvolvimento sustentável local (BUARQUE, 2002);cidadania (BURNHAM, 2003). Assim, na revisão bibliográfica, começarei utilizando conhecimentos de autores como Kitamura (2001), que ao falar de Floresta Amazônica, nos mostra como as comunidades locais a percebem. Para ele, essas comunidades locais percebem a Floresta Amazônica como reguladora do equilíbrio dos ecossistemas em que vivem e como rede de sua subsistência, pois fornece produtos e serviços para seus cotidianos. Nessa perspectiva, esse autor entende que o valor de uso da Floresta é imediatamente palpável no dia-a-dia dos “povos da Floresta”, especialmente porque grande parte de sua subsistência é oriunda do meio natural, notadamente a alimentação, que vem da coleta de produtos da Floresta, da caça e da pesca. Na sequência falarei das mulheres quebradeiras de coco (Orbignyaphalerata). Ao analisar Almeida (1995), desvendei que a coleta de produtos da floresta, em especial o coco babaçu, é feita principalmente por mulheres e crianças. Segundo esse autor, o extrativismo praticado pelas catadeiras não se enquadra como atividade principal das famílias, que na maioria das vezes cuidam de pequenos roçados. Nesses termos, entendo que as mulheres catadeiras de coco babaçu são parte integrante da comunidade local, e mantem costumes dos “povos da Floresta”,sobretudo porque parte de sua subsistência tem origem no meio natural. Os povos da floresta algumas vezes são chamados de povos tradicionais, que sob o escopo de Arruda, analisado por Sato e Santos (2003), considera que algumas populações eram assim nomeadas porque não faziam parte do elo dos núcleos dinâmicos da economia nacional, e também porque adotaram o modelo biorregional, refugiando-se nos espaços menos povoados, onde a terra e os recursos naturais ainda eram abundantes, permitindo sua sobrevivência e a representação desse modelo cultural conexo com a natureza, com inúmeras variantes locais determinados pela especificidade ambiental e histórica da comunidade. Visto sob essas condições, percebo que as atividades extrativas do coco babaçu desenvolvidas por essas mulheres contribuem para um desenvolvimento sustentável local, especialmente porque se busca a conservação ambiental, o crescimento econômico e a equidade social, como prega Buarque (2002) ao falar desse modelo de desenvolvimento. Dessa forma, percebo que as mencionadas atividades realizadas por essas mulheres devem contribuir para o desenvolvimento local, que na percepção do autor citado no parágrafo anterior, pode ser conceituado como um processo endógeno de mudança, que leva ao dinamismo econômico e o progresso da qualidade de vida da população em pequenas unidades territoriais e aglomerações humanas. Na concepção desse autor, para o desenvolvimento local ser sustentável e consistente, deve mobilizar e explorar as potencialidades locais e contribuir para elevar as chances sociais e a viabilidade e rivalidade da economia local; ao mesmo tempo, a conservação dos recursos naturais deve ser assegurada, visto que são a base mesma de suas potencialidades e condições para a qualidade de vida da população local. Segundo Buarque (2002), essa iniciativa endógena demanda, normalmente, um movimento de preparo da sociedade local, cultivando suas habilidades e potencialidades próprias, de modo a criar raízes essenciais da matriz socioeconômica e cultural da localidade. Nesse contexto, percebo que o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), se constitui em importante elemento de luta das mulheres quebradeiras de coco babaçu local, pois segundo oMIQCB (2005),esse movimento se estabeleceu a partir de um trabalho conjunto que envolveu uma rede de organizações voluntárias tais como: associações, clubes, comissões, grupos de mulheres e cooperativas que apresentam como bandeira de luta, a preservação dos babaçuais, a garantia do acesso a terra, a formulação de políticas governamentais voltadas para o extrativismo, o livre acesso aos babaçuais e a igualdade de gênero. Nesses termos, notei que as mulheres participantes do MIQCB não exercem os direitos básicos de sobrevivência na sua plenitude, pois às vezes são impedidas de extrair o coco babaçu em terras particulares. Assim, suas cidadanias são afetadas, porém, para lutarem por seus direitos fundamentais essas mulheres se organizam em movimentos como o MIQCB. Em organizações como essas, as participantes podem chegar ao “estado” decidadão-trabalhador-autor-crítico-instituinte, como prega Burnham (2006).Para essa autora, nesse “estado” de cidadão, o mesmo reflete, se autoriza, reconhece os pares e, desse modo, é propositor, (re)construtor, (re)instituinte de esferas da vida política-sócio-cultural-ambiental, articulador coletivo, radiculado em sua comunidade/cultura local e também com participação em procedimentos formadores de modificações profundas, globais. Sob essas condições, verifiquei ainda, que além dos proprietários de terras não permitirem que as mulheres quebradeiras de coco babaçu tenham acesso aos babaçuais, desmatam sem licença ambiental para isso. Assim, esses proprietários estão desrespeitando um dos princípios fundamentais do Direito Ambiental, que é o princípio da função socioambiental da propriedade. Segundo Leite e Pilati (2011), esse princípio é contemplado pelo ordenamento jurídico brasileiro no art. 1.228, parágrafo único, do Código Civil. Esses autores fazem a seguinte leitura do mencionado parágrafo: O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas (p. 23). Nessa conjuntura, os autores acima citados entendem que aqueles que provocam danos ambientais devam ser responsabilizados. Ao falarem de responsabilidade civil ambiental, eles entendem responsabilidade civil como a obrigação de reparar danos acarretados a pessoas, ao patrimônio, ou a interesses coletivos ou transindividuais, sejam eles difusos ou coletivos stricto sensu. REFERÊNCIAS ALMEIDA, A. W. B. de. Quebradeiras de Côco Babaçu: Identidade e Mobilização. São Luís: III Encontro Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu: 1995. BUARQUE, Sergio C. Construindo o desenvolvimento local sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2002. BURNHAM, Teresinha Fróes. Pesquisa multirreferencial em educação ambiental: bases sócio-culturais-político-epistemológicas. Pesq. Educ. Ambient. [online]. 2006, vol.1, n.1, pp. 73-92. ISSN 1980-1165. LEITE, J. R. M; PILATI, L. C. Princípios fundamentais do direito Ambiental. In: PILATI, L. C; DANTAS, M. B. Direito ambiental simplificado. São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coordenador José Rubens Morato Leite). _______. Responsabilidade Civil Ambiental. In: PILATI, L. C; DANTAS, M. B. Direito ambiental simplificado. São Paulo: Saraiva, 2011. – (Coordenador José Rubens Morato Leite). KITAMURA, Paulo Choji. Amazônia: produtos e serviços naturais e as perspectivas para o desenvolvimento sustentável regional. In: ROMEIRO, A. R; REYDON, B. P; LEONARDI, M. L. A. (Org.). Economia do meio ambiente: teoria, politicas e a gestão de espaços regionais.- Campinas, SP: Unicamp. IE, 2001. MOVIMENTO INTERESTADUAL DAS QUEBRADEIRAS DE COCO. Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia. São Luís, 2005. (Quebradeiras de Coco Babaçu – Pará, Fascículo 5). SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA-PA. Lei n.º 1.159/2006 de 2 de outubro de 2006. Dispõe sobre o Plano Diretor Participativo do Município de São Domingos do Araguaia. SATO, Michèle; SANTOS, José Eduardo. Tendências nas pesquisas em educação ambiental. In: NOAL, F.; BARCELOS, V. (Orgs.). Educação ambiental e cidadania: cenários brasileiros. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2003. p. 253-283. * Trabalho apresentado em setembro de 2011 ao Professor José Pedro, da disciplina Atividades Programadas para a Preparação de Monografias, do curso de Especialização em Educação Ambiental, Cidadania e Desenvolvimento Regional, do Núcleo de Educação Ambiental da UFPA, Campus Sul e Sudeste do Pará, Marabá.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

RELATO DE EXPERIÊNCIA DE PROJETO REALIZADO COM USO DAS MÍDIAS DIGITAIS

No ano de 2009, elaborei um plano de aula (de geografia para uma turma de 7.ª série do Ensino Fundamental) que tinha como objetivo principal, trabalhar uma linguagem diferente (a música) da usualmente utilizada em sala de aula, que é aquela que privilegia o uso do livro didático. Assim como o manual didático se apresenta como um recurso pedagógico, a música também pode se tornar um instrumento bastante valioso no tocante ao processo ensino aprendizagem. Assim sendo, fiz uso de um CD com a música, um toca-CD e a letra impressa da música. Acredito que a escolha das letras das músicas a serem trabalhadas em sala de aula deva contemplar uma gama de questões existentes no mundo e no nosso cotidiano, pois, a partir delas devem ser suscitados debates e levantados novos temas, que tornem o processo pedagógico mais sintonizado com o universo do aluno. Dessa maneira, entendemos que a utilização desse recurso é de fundamental importância para que a construção do conhecimento aconteça. Assim sendo, procurei durante o desenvolvimento do plano de aula, fazer a ligação entre a letra da música e o processo migratório, que no entendimento de Moreira (2004), pode ser percebido como os movimentos ou deslocamentos de uma população de um lugar para outro. Para Viana (2000), a música como recurso didático em Geografia, consiste em uma abordagem pedagógica na qual, letras de músicas são trabalhadas como elemento para a análise/reflexão de conjunturas sociais e geográficas. Para essa autora, a escolha das letras das canções não deve ser escolhida aleatoriamente, mas sim, vinculada a ideia de relações entre globalização e mudanças na cotidianidade vivida, ou resistências desta frente a uma globalização homogeneizadora. Ao final da aula, vários alunos e alunas relataram terem entendido o processo migratório, do qual eles ou seus familiares fizeram parte, principalmente devido ao uso da música que retrata suas realidades. Esse fato me levou a acreditar que o uso de mídias digitais no processo educacional veio para ficar e substituir a aula expositiva tradicional. REFERÊNCIAS MOREIRA, Igor. Geografia: construindo o espaço – 6 série. 2 ed. 1 imp. São Paulo: Ática, 2004. VIANA, Adriane Monteiro. A Música como Recurso Didático em Geografia: uma abordagem da Geografia do Cotidiano. In: REGO, Nelson; SUERTEGARAY, Dirce e HEINDRICH, Álvaro. (orgs). Geografia e Educação: geração de ambiências. Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRG, 2000.

domingo, 11 de dezembro de 2011

Plebiscito no Pará: São Domingos do Araguaia

O plebiscito para o povo paraense decidir se querem ou não a fragmentação territorial do estado está transcorrendo com um baixo comparecimento dos eleitores na cidade de São Domingos do Araguaia. As seções eleitorais estão funcionando com suas capacidades de atendimento reduzidas, justamente pelo baixo índice de votação, cerca de 15% ou 20% do eleitorado estão comparecendo as urnas agora na parte da manhã. Segundo relato de mesários, o movimento de eleitores tende a diminuir no período da tarde. Em conversa com alguns eleitores, ouvi deles que um dos motivos do baixo movimento nas seções, se deve a falta de transportes para trazer os eleitores da zona rural. Além do mais, grande parte do eleitorado local não apresenta nenhum interesse nessa questão separatista. Provavelmente isso se dá pela falta de poder de convencimento por parte da justiça eleitoral e dos políticos locais que não se envolveram muito na questão em pauta.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Verdades e Mentiras sobre a divisão do Pará

Como é o Pará hoje?

O estado do Pará é o segundo maior do Brasil. Tem mais de 1,247 milhões de Km² e cerca de 7,5 milhões de habitantes, 2,1 milhões deles só na região metropolitana de Belém. Tem uma economia essencialmente primária ou seja, baseada na exportação de produtos sem industrialização. Minério, madeira, gado e grãos estão entre esses produtos. Embora as exportações tenham batido recordes a cada ano (o Pará é o segundo maior PIB mineral do País, atrás apenas de Minas Gerais), esse crescimento não é sentido pela população. Temos mais de 2,5 milhões de pessoas vivendo com menos de meio salário mínimo ao mês. E 1,5 milhão dessas vive abaixo da linha de pobreza (menos de R$ 70,00 ao mês); são mais de 700 mil analfabetos, o 2º pior saneamento do Brasil e o primeiro lugar em violência no campo e em desmatamento. Enfim um estado cheio de riquezas mas, com uma população extremamente pobre, evidenciando uma profunda desigualdade social.

Porque existe esse sentimento separatista?

São várias as razões. É verdade que o estado é grande, mas se os municípios do interior fossem assistidos pelo governo do estado não haveria vontade de separar. Se Redenção, Itaituba, Oriximiná, Rio Maria e os demais municípios do interior não padecessem de falta de hospitais, escolas, segurança, saneamento e moradia o sentimento separatista não prosperaria. Logo esse sentimento tem responsáveis: são os governos do PMDB, do PSDB e do PT que abandonaram o interior.

Dividir o estado resolve essa situação?

O Pará não é pobre por ser grande, mas por adotar um modelo de desenvolvimento predatório e concentrador que privilegia latifundiários, mineradoras, madeireiros e sojeiros. Enquanto esse modelo permanecer, pouco importa o tamanho do estado. Os habitantes do oeste e do sul e sudeste paraense alegam que vivem no abandono porque estão distantes do poder, do governo do estado. Quem conhece Belém, Ananindeua, Benevides, Marituba ou demais cidades próximas a Belém, sabe que aqui vivemos os mesmos problemas que o povo do interior. Atrás do Palácio dos Despachos, sede do governo do estado, fica o bairro do tapanã, que vive na maior miséria mesmo estando colado na sede do poder. A questão não é a distância física, mas a distância política.

Quando e como vai se realizar o plebiscito?

O plebiscito, o primeiro a ser realizado no país para aferir a posição da população acerca da divisão de um estado, vai ser realizado dia 11 de dezembro, domingo das 8:00h às 18:00h. Todos os eleitores aptos estão obrigados a votar. Vamos responder se somos ou não favoráveis à divisão do estado para a criação do estado do Tapajós e do Carajás. O número 77 significa sim à divisão e o 55 não à divisão do Pará. Após a apuração o resultado será encaminhado ao Congresso Nacional para decisão e posteriormente à presidência da República para sanção.

Quem ganha com a divisão do estado?

Com certeza não será o povo. Muitos políticos estão de olha na divisão pois vislumbram possibilidade de se elegerem. Se o Pará for dividido serão criados inúmeros novos cargos eletivos: serão 2 novos governadores, 6 novos senadores, 16 novos deputados federais, 48 novos deputados estaduais, 20 secretários de estado, 14 desembargadores, 6 conselheiros de contas e centenas de cargos comissionados. Tudo isso custará milhões e milhões reais, pagas pelo povo, como sempre. Enquanto isso o Pará remanescente perderia 5 deputados federais e 5 estaduais.

O Tapajós e o Carajás são viáveis do ponto de vista econômico?

Não. Diversos estudos comprovam que estes estados já nasceriam deficitários. O estado do Carajás gastaria 26% do seu PIB (Produto Interno Bruto) só na manutenção da máquina estatal. O Tapajós 52% do PIB. Considerando que a média nacional é de 12,5%, constatamos que estes estados nasceriam devendo perto de R$ 2 bilhões a cada ano.

Os separatistas afirmam que quem mais ganha com a divisão é a população do Pará remanescente, isso é verdade?

Não. Eles estão concentrando a campanha no nordeste e na região metropolitana pois sabem que precisam ganhar votos daqui, caso contrário a divisão não será aprovada. Para isso usam argumentos falsos ou deturpados. Afirmam, por exemplo, que a maior parte do PIB ficará no Pará remanescente. É verdade que 55% do PIB ficaria no Pará, mas temos que considerar que a maior parte da população ficaria no Pará. Assim sendo o novo Pará ficaria com um PIB per capita (dividido pela população) de R$ 3,9 mil enquanto do Tapajós seria de R$ 4,7 mil e o do Carajás R$ 8,7 mil. Em outras palavras o povo seria penalizado ainda mais.

Um estado menor seria mais rico?

Se estado pequeno fosse sinônimo de estado rico Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e mesmo o Rio de Janeiro seriam verdadeiros paraísos. Alguns municípios paraenses, principalmente no sudeste, são muito ricos. Parauapebas e Canaã dos Carajás, dois expoentes da mineração, colecionam importantes indicadores econômicos. O PIB per capita de Belém em 2007 foi de R$ 9,7 mil. O de Parauapebas de R$ 45,2 mil e o de Canaã foi de R$ 48,6 mil. Apesar disso a população dessas cidades padece dos mesmos problemas que Belém. Quem conhece sabe da falta de segurança, de saneamento, de educação, saúde e moradia que assolam tanto Parauapebas quanto Canaã. O problema não está no tamanho do município ou do estado, mas no modelo de desenvolvimento adotado que faz com que os ricos fiquem cada vez mais ricos e os pobres cada vez mais miseráveis. Ter um estado menor não garante acesso do povo à riqueza. Além disso, é bom lembrar que o estado do Tapajós, se aprovado, já nasceria grande. Seria o 3º maior estado do Brasil, atrás apenas do Amazonas e do Mato Grosso.

Mas se não é o tamanho, quais os principais problemas do Pará?

O Pará padece de boa parte dos problemas dos demais estados brasileiros. O principal deles é a falta de políticas públicas. Embora os estado tenham enorme responsabilidade nessa situação, o maior responsável é o governo federal. Basta lembrarmos que me 2010 o governo Dilma destinou 0,04% do orçamento da União para o saneamento; 2,8% para a educação e 3,9% para a saúde. Enquanto isso, no mesmo ano, destinou 44,9% para o pagamentos dos juros e amortizações da dívida pública. De se lembrar que de 1995 a 2009 a dívida passou de R$ 60 bilhões para R$ 2 trilhões, embora tenhamos pago mais de R$ 1 trilhão. Ou seja, quanto mais pagamos, mais devemos. Outro problema é a lei Kandir, que desonera as exportações. Ou seja quem exporta fica isento de pagar o ICMS. De acordo com o TCE, o Pará perdeu, entre 1997 e 2010, R$ 21,5 bilhões com a Lei Kandir. Isso daria para construir 384 mil casas, zerando o déficit habitacional do estado. Por último tem a corrupção, que desvia anualmente bilhões de reais, impedindo que as políticas públicas cheguem ao povo.

Qual a solução então?

Não existe solução mágica, mas uma coisa é certa: ainda que a divisão não seja aprovada o estado do Pará nunca mais será o mesmo. O povo do interior não suporta mais tanto desprezo e abandono. Precisamos rever esse modelo de desenvolvimento, precisamos acabar com a Lei Kandir e estancar a corrupção. Precisamos de governos comprometidos com a causa do povo e de mecanismo de controle desses governos que estejam assentados na verdadeira participação popular. A verdade é que não precisamos de mais políticos (como alegam os separatistas) mas, de políticos melhores.


Texto produzido pelo PSOL/Pará.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

LEI n.º 934/2004 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004*

DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO DAS PALMEIRAS DE BABAÇU NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Domingos do Araguaia aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º - As palmeiras de coco babaçu nativas, existentes no município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, são de uso comum das quebradeiras de coco babaçu e suas famílias, em face da relevância ambiental e social, que as exploram em regime de economia familiar e comunitária, ficando garantido o acesso destas ao coco babaçu que deve ser efetivado conforme entendimento entre as quebradeiras de coco e fazendeiros.

Parágrafo Primeiro – Somente serão retirados os cocos babaçu que se encontrarem no chão, ficando proibida a quebra do coco ou a abertura de buracos nas propriedades alheias, bem como proibida a retirada de quaisquer outros frutos, sementes, mudas, flores e demais objetos da propriedade rural.

Parágrafo Segundo – As quebradeiras de coco babaçu não causarão quaisquer prejuízos aos proprietários das Fazendas, Chácaras e sítios; mas havendo tal situação, deve ser comunicada as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, sem prejuízo de ações judiciais competentes.

Art. 2.º - No município de São Domingos do Araguaia é proibida a realização de qualquer ato que venha causar danos diretos ou indiretos as palmeiras nativas de babaçu jovens e adultas, tais como derrubada, corte de cacho, queimada sem controle, uso de agrotóxico e defensivos agrícolas, extração de palmito, cultivo de plantações que tragam algum prejuízo ao desenvolvimento ou sobrevivência da palmeira, ou quaisquer outras ações danosas, salvo quando houver autorização por órgão competente.

Art. 3.º - Serão permitidos os trabalhos de raleamento, desde que se mantenha uma densidade de no mínimo 60 (sessenta) palmeiras adultas e 60 (sessenta) palmeiras jovens (capoteiras ou pindobas) em cada hectare desmatado, distribuídas de forma a evitar a concentração de palmeiras na área, sem prejuízo da manutenção da área de reserva legal prevista pela Lei 4.771/65 (Código Florestal) e demais normas reguladoras do tema.

Parágrafo 1.º - Para fins de raleamento serão derrubadas preferencialmente as palmeiras nativas improdutivas.

Parágrafo 2.º - Os trabalhos de raleamento deverão ser comunicados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo o trabalho ser acompanhado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, além de entidades representativas da classe dos trabalhadores rurais do município e das quebradeiras de coco babaçu.

Art. 4.º - Fica proibida, no município de São Domingos do Araguaia, Estado do Pará, a venda em massa do coco inteiro, salvo aqueles cocos que não tiveram utilização para extração de amêndoas ou outro produto decorrentes destes.
Art. 5.º - As infrações pelo não cumprimento desta Lei, sujeitará o infrator as seguintes sanções:

I – Advertência, nos casos de pequeno potencial ofensivo ao Meio Ambiente;

II – Multa, que deverá ser arbitrada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e recolhida em agência bancária em favor da Prefeitura Municipal, no valor de 1 a 10 salários mínimos, conforme a gravidade do dano causado, independente do ressarcimento dos danos causados e das sanções penais aplicáveis ao caso e;

III – Multa dobrada, caso infrator seja reincidente.

Art. 6.º - As entidades representativas dos trabalhadores rurais e das quebradeiras de coco babaçu tem assegurado o acesso as informações sobre as aplicações de multas e advertências.

Art. 7.º - A orientação a comunidade e fiscalização do disposto nesta Lei caberá às Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, acompanhadas pelas entidades supramencionadas.

Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2.004.

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Francisco Edison Coelho Frota
Prefeito Municipal

* Esta é a adaptação de uma Lei municipal e foi digitada da mesma forma que o original, inclusive com os erros de ortografia.